Condições Gerais – Planos Virtuais

Considerando que as partes firmaram um Contrato pessoal e intransferível de prestação de serviços e cessão de direitos e considerando o interesse da Contratante na prestação de serviços oferecida pela Contratada, seguem os termos acordados:  

I -O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de escritório em geral dentro do horário de atendimento da Contratada (segunda a sexta-feira, das 08h30 às 18h00). 
   
II-Tipos de planos: 

Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Endereço Virtual: 
– Endereço Comercial de prestígio; 
– Endereço Fiscal seguro próprio e exclusivo; 
– Gestão de correspondências (aviso por e-mail);  
– Recepção de clientes e desconto em sala de reunião; 
   
Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Atendimento Telefônico: 
– Atendimento Telefônico Personalizado Bilingue; 
– Transferências de ligações para qualquer lugar do mundo; 
– Número de telefone exclusivo; 
– Transmissão de recados em tempo real; 
– Recepção de clientes e desconto em sala de reunião; 
   
Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Escritório Virtual: 
– Todos os benefícios do Plano Atendimento Telefônico; 
– Todos os benefícios do Plano Endereço Virtual; 
   
Serviços e conveniências incluídos na mensalidade do plano Escritório Virtual Plus: 
– Todos os benefícios do Plano Atendimento Telefônico; 
– Todos os benefícios do Plano  Endereço Virtual; 
– 4 dias gratuitos de escritório na unidade de qualquer unidade do Virtual Office; 
   
Dependendo do plano escolhido, segue detalhamento de cada serviço disponibilizado: 
   
1. Endereço Fiscal: A disponibilização do endereço contratado para uso fiscal, incluindo a utilização desse endereço para registro e abertura (ou transferência) de uma única empresa, bem como inscrição junto a órgãos administrativos. Vale mencionar que esse tipo de endereço somente poderá ser utilizado para empresas que não sejam de comércio, que não haja em sua atividade a circulação de mercadorias e que não tenha em seu objeto social qualquer atividade que necessite de inscrição estadual. Caso de atividade de e-commerce poderão ser previamente autorizados pela Contratada. 
   
2. Endereço Comercial: A disponibilização do endereço contratado para uso exclusivo pela contratante como “referência comercial” (endereço para ser utilizado em cartões de visitas, folders e site) para uma única empresa. 
   
3. Recebimento de correspondências: Recebimento e administração de correspondências em geral, no endereço fornecido pela Contratada à Contratante. Caso a Contratante possua o serviço de Reendereçamento, haverá a seleção e encaminhamento, via correio, das correspondências determinadas pela Contratante e no endereço fornecido pela mesma. Vale ressaltar que a Contratada terá o prazo de até 24 horas, dia útil, do recebimento da correspondência para avisar a Contratante. Este serviço de Reendereçamento será realizado 02 vezes por semana e quando a Contratada recepcionar Sedex, Cartas Registradas e Cartas de Órgãos Públicos, estes serão avisados pela Contratada dentro do prazo acima aludido e, em seguida, serão reendereçados pela mesma forma que chegaram.  Documentos entregues por Portador serão enviados por Sedex. Para clientes que não possuem o serviço de Reendereçamento, as correspondências serão avisadas, ficando a empresa Contratante responsável por sua retirada na unidade contratada, não deixando que se acumulem no endereço contratado. Vale ressaltar que a Contratante pode receber correspondências que se adequem a uma pasta suspensa. Caso o cliente não retire suas correspondências em dia, as mesmas serão enviadas por Sedex, quando ultrapassar um volume limite estabelecido pela Contratada, e essas despesas serão incluídas no pagamento da mensalidade do Contratante. O acompanhamento e retirada de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da Contratante, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas. 
3.1 Se a Contratante vier a receber ou tenha correspondências, caixas e volumes superiores ao acima já exposto (que não sejam compatíveis a uma pasta suspensa), haverá a cobrança do valor correspondente por dia utilizado no depósito da Contratada ou diária de sala para armazenamento, conforme tabela de serviços vigente, ficando a Contratante responsável pela retirada do volume e/ou correspondência diretamente na unidade da Contratada. Não é permitido o recebimento de perecíveis e alimentos em geral, plantas insumos de limpeza, materiais de construção/químicos, itens automobilísticos e eletrodomésticos de pequeno, médio e grande porte, dentre outros objetos similares. Caso a Contratante tenha  e-commerce, previamente autorizado, a mesma terá um prazo de 1 dia util para retirada das encomendas retornadas ao endereço contratado, caso não sejam retiradas no prazo haverá a cobrança da utilização do deposito ou diária de sala,  conforme tabela vigente. 
3.2 Caso a Contratante queira o descarte de alguma correspondência, essa solicitação deverá se dar por escrito (via e-mail). 
3.3 A Contratante dá poderes para a Contratada receber em seu nome autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais e extrajudiciais e outros documentos dos Órgãos Públicos, no endereço contratado. 
   
4. Serviços de escritório: Disponibilização, mediante solicitação antecipadas do Contratante, de ambientes para a realização de reuniões ou trabalhos individuais, com serviços de secretária, digitalização, fax, xerox, etc., a serem definidos no momento da solicitação, sendo que esses valores serão cobrados a parte. 

5. Linha Telefônica, podendo utilizar o Whats app Business, e serviço de Atendimento Telefônico Personalizado (atendimento, transferência de ligações e envio de recados). A tarifação da operadora de telefonia é um serviço a parte, cobrado conforme utilização da Contratante. A Contratante pode utilizar para fins comerciais o número telefônico disponibilizado pela Contratada, durante a vigência do referido contrato. O serviço de Atendimento Telefônico Personalizado será iniciado no prazo de 3 dias uteis, após o pagamento, a assinatura do presente Contrato e o envio pela Contratante do Formulário de Briefing ou Script de atendimento telefônico devidamente preenchidos. 
5.1 Vale mencionar que a Contratante somente poderá utilizar o Whats app Business possuindo com a Contratada um plano de atendimento telefônico, que lhe dará direito ao uso do aplicativo para um número de telefone e um aparelho. Caso a Contratante necessite de mais números para o Whats app Business, deverá contratar novo plano de Atendimento Telefônico. 

6. Utilização de sala 4 dias: mediante reserva antecipada , que poderá ocorrer apenas com máximo de 30 dias de antecedência , e disponibilidade de sala, sendo essa utilização não acumulativa. Vale ressaltar que o horário dessa utilização será das  08h30 às 18h00, de segunda à sexta feira, sendo que a sala disponível é para até 2 pessoas. 
   
III- Das responsabilidades: 
A Contratada se compromete a:  
1. Cumprir o disposto deste contrato, obrigando-se, expressamente, por si, seus funcionários e prepostos, a guardar o mais absoluto sigilo sobre as informações, documentos e dados. Por questões apenas de treinamento e monitoramento da Contratada, pode a mesma gravar algumas ligações para acompanhar e manter a devida qualidade de atendimento de seus funcionários. 
   
A Contratante se compromete a: 
1. Responder legal e juridicamente, por toda e qualquer ação, atos, contratos, etc., que envolvam sua empresa e/ou atividade. 
2. Arcar com as despesas de ativação e desativação da linha telefônica Contratada na qual será feito o Atendimento Telefônico quando o seu plano contemplar atendimento telefônico.  
Parágrafo Primeiro: Cada uma das partes do presente Contrato ficará inteiramente responsável pelo suporte dos respectivos ônus fiscais e parafiscais oriundos de suas atividades, assim como arcará com os respectivos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários. 
Parágrafo Segundo: Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado de extravio, atrasos e violação de correspondência causada pela empresa de Correio, Portaria do Prédio e Serviços de Entrega Terceirizados. 
Parágrafo Terceiro: Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pela “Operadora de Telefonia”, problemas estes, causados por consertos ou ampliação da rede de telefonia ou até mesmo problemas na central de telefonia da “Operadora de Telefonia”, que de alguma forma tire a(s) linha(s) telefônica(s) contratada do ar, por algumas horas ou dias, interferindo dessa forma no bom desempenho do serviço de Atendimento Telefônico em nome do Contratante. Também Não será de responsabilidade da Contratada serviços de Whats app Business que estarão sujeitos às limitações do Whats app, inclusive A Contratada não se responsabiliza se o número do Whats app Business já tiver sido utilizado por outro sócio ou funcionário da empresa Contratante. 
Parágrafo Quarto: A Contratada não se responsabilizará no caso de quaisquer danos decorrentes ou associados à utilização dos serviços objeto do presente contrato, em especial qualquer atraso ou falha no desempenho de equipamentos ou serviços causados, direta ou indiretamente, por fenômenos naturais, forças ou causas que não sejam passíveis de controle razoável, incluindo, sem limitação, falhas na Internet, falhas em computadores, falhas em equipamentos de telecomunicação, quedas de energia, greves, manifestações trabalhistas. 
Parágrafo Quinto: É obrigação da Contratante manter sempre os seus dados atualizados de cadastro, como telefones, endereço, e-mail etc. A Contratante autoriza o uso de seus dados (limitado a razão social, cnpj, endereço fiscal, nomes dos sócios, documentos dos sócios, telefones, e-mails, endereços dos sócios, data de nascimento) para a finalidade exclusiva de cumprimento do objeto do Contrato, nas ferramentas que a Contratada utilizar que tiverem relação com contrato de prestação de serviços firmado, como aplicativos, programas etc. A Contratada declara que não utilizará as informações, incluindo os dados pessoais a que tiver acesso no curso deste Contrato (como por exemplo em atividades de canalização de recados ou de correspondências), para outra finalidade além da execução do Contrato e/ou para o compartilhamento com terceiros, sem consentimento prévio e expresso da Contratante. A Contratante se encarregará de obter consentimento do seu pessoal em relação ao tratamento de dados pessoais que se realizar no âmbito deste Contrato. A Contratada se compromete a cumprir as normas legais e regulamentações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais enquanto vigorar o presente Contrato e a conservar dados pessoais, mesmo após o seu término, no que for aplicável. A Contratante terá acesso ao Portal do Cliente disponibilizado pela Contratada, sendo que esse acesso é pessoal e intransferível, devendo manter sempre senha confidencial e segura, para não permitir qualquer acesso indevido as suas informações pessoais, sendo este de sua inteira responsabilidade. 
Parágrafo Sexto: Quando a Contratante utilizar os dias gratuitos de escritório do plano Escritório Virtual Plus, a mesma será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para dentro da unidade da Contratada, fazendo seguro desses objetos quando necessário, sendo que a Contratada não se responsabiliza pelos mesmos. A Contratante não deverá fazer nada que comprometa a utilização das áreas comuns, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante deverá manter o ambiente de trabalho silencioso, limpo, produtivo e agradável para todos. É proibido o acesso a animais de estimação no espaço. É vedado introduzir no espaço materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como exercer atividades contrárias às leis e aos bons costumes. 
Parágrafo Sétimo: Caso a Contratante cause danos aos móveis, objetos, equipamentos ou espaço da Contratada deverá arcar com os custos dos mesmos. Caso seja necessário ingresso judicial pela Contratada a Contratante que deverá ser responsável pelas despesas judiciais e honorários advocatícios. 

IV – Do pagamento da mensalidade e serviços: 

1. O pagamento da mensalidade no valor previsto na primeira página do Contrato de Prestação de Serviços será efetuado através de boleto bancário, ou através de Venda Recorrente, com o dia de vencimento constante na primeira página do Contrato de Prestação de Serviços. O não recebimento do boleto bancário não será considerado como motivo para não cobrança dos encargos de atraso previstos nesse contrato. Em caso de pagamento via Venda Recorrente, o pagamento da mensalidade correspondente ao plano contratado será efetuado através de transação de crédito à vista, mensalmente por prazo indeterminado, em seu cartão de crédito, sendo que este trâmite estará sujeito a uma permanência inicial e mínima do tempo de contrato. O pedido de cancelamento do cartão deve ser realizado por escrito e com aviso prévio de 30 dias do vencimento da próxima fatura, desde que o contrato já esteja por tempo indeterminado (depois de encerrado o primeiro período de contrato). Caso a Contratante tenha que fazer qualquer alteração nos dados fornecidos para a Contratada no que diz respeito à sua mensalidade, deverá informar imediatamente a Contratada os novos dados para que a mesma faça as devidas alterações para continuar com a Venda Recorrente. 
Parágrafo Primeiro: Após o vencimento da mensalidade será cobrada multa de 2% e juros de mora no importe de 0,033% por dia de atraso. Caso o Contratante opte, após o vencimento da mensalidade, em efetuar o pagamento através de depósito bancário, o valor do pagamento será acrescido do valor da baixa do referido boleto bancário. Caso a Contratante comece a atrasar os pagamentos, pode a Contratada alterar a forma de pagamento a qualquer momento, sendo que a Contratante será comunicada previamente. 
2. Caso a Contratante queira ativar o serviço de Reendereçamento das correspondência, o valor da provisão de selos e envelopes será lançado na conta de serviços. 
3. Todos os serviços oferecidos no presente contrato, inclusive o atendimento telefônico, serão automaticamente desativados pela Contratada a partir do 7º dia de inadimplência da correspondente contraprestação,  sem necessidade de prévia notificação, e somente serão reativados em até 2 dias uteis, após a confirmação do pagamento. A Contratada não se responsabiliza pelas correspondências recebidas pelo Contratante durante o período em que perdurar a inadimplência, e o Contratante exime a Contratada de qualquer responsabilidade pela entrega de correspondências nesse período. Caso haja o bloqueio do Whats app Business por falta de pagamento a Contratada não se responsabilizará pela perda de dados da Contratante, sendo este o responsável pelo backup dos seus dados. 
4. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa Contratante.  
5. Os serviços de escritório (impressão, digitalização, hora de secretária etc.) poderão ser, a critério da Contratada, faturados no ato da realização do serviço, ou juntamente boleto de pagamento ou venda recorrente. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD. Caso seja solicitado pela Contratante o serviço de secretária para contatar o seu cliente, será cobrado o custo da ligação, equivalente ao período de conversação, mais a hora de secretária, conforme tabela de preços vigente da Contratada.  
6. Anualmente, após 12 meses de contrato, os valores serão reajustados com base no índice acumulado do período pelo IGP-M/FGV (Índice Geral dos Preços) ou pelo IPCA  (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sendo que será aplicado o índice que melhor refletir, na ocasião, o mercado. 

V – Para planos de Atendimento Telefônico Personalizado: 

1. Fica acordado entre as partes, que se o recebimento de ligações em nome do Contratante, for superior a 400 ligações mensais, será cobrado do Contratante a importância de R$ 1,00 para cada ligação excedente, sendo que os valores correspondentes a estas ligações serão incluídos na conta de serviços.  
2.. Caso o Contratante altere o nome fantasia do Atendimento Telefônico Personalizado será cobrado do mesmo, conforme tabela de preços da Contratada, vigente a época do pedido da alteração, o valor referente à taxa de programação dessas alterações, sendo que a Contratada disponibilizará o serviço com as devidas alterações em um prazo máximo de 3 dias uteis, ficando acordado que o valor correspondente à taxa de programação será lançado na conta de serviços em nome do Contratante. 
3. O plano de Atendimento Telefônico Personalizado dá direito a 03 contatos sendo que será considerado para cada contato: 01 nome de pessoa física, 02 telefones e 01 e-mail de contato. Caso seja necessário a inclusão de mais contatos para transferências das ligações, ou e-mails para transmissão dos recados, será cobrado do Contratante, conforme tabela de preços da Contratada, vigente a época da solicitação, o valor referente a cada contato / e-mail. 
4. No caso de apontamento e cobrança de novas ligações telefônicas pela “Operadora de Telefonia”, relativa a ligações de períodos já faturados pela Contratada, o Contratante autoriza a cobrança dessas ligações em períodos posteriores, respeitados os prazos prescricionais previstos em lei e desde que entregue o demonstrativo de despesas pela Contratada. 
5.  Caso o contratante solicite o desvio das ligações para o período noturno, finais de semana e feriados, deverá solicitar a ativação deste serviço com prazo mínimo de 24 horas, dia útil. 
6. : Para a tarifação das transferências de ligações ou ligações efetuadas pela Contratada ao Contratante para a transmissão de recados, será utilizado um código de acesso, único e exclusivo do Contratante, sendo que a Contratada transferirá as ligações diretas para o n.º telefônico do Contratante (em qualquer localidade do país ou para fora do país), ficando acordado entre as partes  que, as despesas referentes à tarifação das ligações ou as ligações realizadas pela Contratada para a transmissão dos recados ao Contratante serão  incluídas  na conta  de serviços em nome do Contratante. 
7. O sistema de telefonia utiliza um Tarifador, que pratica a política e mecânica da tarifação vigente no país, acrescida de uma taxa administrativa de 10%. 
   
VI – Do prazo, renovação e rescisão: 

1. O prazo contratual mínimo é o constante na primeira página do Contrato de Prestação de Serviços, sendo renovável automaticamente no silêncio das partes. Caso a Contratante  esteja ainda cumprindo o primeiro período, além de ter que cumprir o prazo contratual, deverá também comunicar por escrito a Contratada com 30 dias de antecedência caso não queira renovar. 
2. O presente contrato vigorará pelo período mínimo acordado sendo considerado automaticamente e sucessivamente renovado no silêncio das partes até que seja rescindido.  
Parágrafo Primeiro: O presente contrato não poderá ser rescindido ou alterado para plano de menor valor pela Contratante em prazo inferior ao tempo mínimo contratual, sob pena de arcar com o pagamento das mensalidades devidas até o final desse primeiro período. Observado o período mínimo de contrato pela Contratante, o Contrato pode ser cancelado imotivadamente, por qualquer das Partes, e desde que a Contratante esteja com os seus pagamentos em dia, mediante comunicação por escrito com 30 dias de antecedência, considerando a data de pagamento da mensalidade do mês vigente, sendo que a Contratante somente estará isenta do pagamento das devidas mensalidades a partir da solicitação por escrito do cancelamento, sendo que, na ocasião do pedido da rescisão contratual, será solicitado ao Contratante todos os documentos  comprovando que o mesmo não utiliza mais o endereço da Contratada perante os Órgãos Públicos (Junta Comercial ou Cartório, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), Sites e órgãos de Classe (OAB, CRM, etc), ficando acordado que o valor da mensalidade vigente permanecerá ativo até à apresentação de todos esses documentos. 
3. Quando a Contratante tiver pago Depósito Inicial do início do contrato, esta terá direito à devolução do valor original (sem atualização monetária) do mesmo em um prazo de 30 dias após a efetivação do cancelamento, desde que esteja com os seus pagamentos em dia. A rescisão do Contrato deverá ser feita sempre por escrito, conforme o “caput” desta Cláusula, sendo que em caso de devolução do Depósito Inicial este será realizado em uma conta nacional e de titularidade da Contratante. 
4. Caso a Contratada tenha que interditar/cassar o Contratante junto aos órgãos públicos pelo uso indevido/ irregular ou em casos de inadimplência, os custos oriundos do envio dos documentos solicitados pelos órgãos públicos para a Contratada serão imputados a Contratante. 
5. Quando o plano contratado for de Atendimento Telefônico, no término do Contrato a Contratante pagará a Contratada, o valor correspondente a taxa de desativação da linha telefônica contratada, conforme tabela de preços da Contratada vigente a época da rescisão do Contrato, sendo que a cobrança desse valor será efetuada através de boleto bancário ou através de depósito bancário na conta corrente da Contratada.  Quando houver a rescisão do contrato de prestação de serviços a Contratante deixará de utilizar a linha telefônica exclusiva concedida e, consequentemente, o número de Whats app Business. 

VII – Disposições gerais: 

1. A Contratada não se responsabilizará pelas atividades, contratos e ações do Contratante, sendo obrigação deste último o expresso esclarecimento deste item aos seus clientes e fornecedores, sendo que este Contrato estará automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação, nos casos de falência, concordata e insolvência de qualquer das partes. Nessas condições o Contratante ficará obrigado a retirar a sua empresa do endereço da Contratada perante aos Órgãos Públicos (Cartório ou Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura Municipal). Além mais, a Contratante assume total responsabilidade civil e criminal por suas atividades, bem como isenta a Contratada de quaisquer responsabilidades quanto às suas atividades, utilização dos serviços e do espaço nas dependências da Contratada. 
2. Este Contrato não dá direito à abertura ou transferência de empresas cujas atividades necessitem de uma inscrição estadual ou que tenham gerado uma, ficando estabelecido que o endereço disponibilizado, destina-se exclusivamente para o uso de prestadora de serviços. Caso a atividade da Contratante seja prestadora de serviços e gere uma Inscrição Estadual tal cláusula também se aplicará, salvo os casos de e-commerce previamente autorizados pela Contratada. 
2.1.  Caso a Contratada venha a tomar ciência de que a Contratante está utilizando indevidamente o endereço disponibilizado a mesma emitirá imediatamente cobrança de mensalidade no valor correspondente ao plano de Inscrição Estadual, conforme tabela vigente da Contratada, sendo que haverá cobrança retroativa de todo o período utilizado, sendo que esse valor de mensalidade permanecerá ativo até que a Contratante faça o cancelamento da inscrição estadual e pague todos os valores em aberto até aquela data. Adicionalmente, dependendo do decurso de tempo de uso indevido pela Contratante, poderá a Contratada aplicar multa equivalente a 50 vezes o valor da mensalidade vigente deste Contrato na data da infração. 
3. A Contratante terá um prazo de 60 dias, após a assinatura do presente Contrato, para apresentar a Contratada, conforme determinação do Fisco Federal e Municipal, uma cópia autenticada do Contrato Social, do cartão de CNPJ, do cartão da Inscrição Municipal junto a Prefeitura, da Taxa de Licença e Funcionamento devidamente pagas (documentos da empresa já com o endereço disponibilizado), sendo que todos esses documentos ficarão arquivados em poder da Contratada, juntamente com a via original do Contrato Particular de Prestação de Serviços e demais documentos relativos a Contratação dos serviços da Contratada (propostas, cópias dos documentos da pessoa jurídica e das pessoas físicas/quadro societário). Vale ressaltar que a Contratada não se responsabiliza por qualquer problema que a Contratante possa ter em seu processo de abertura ou transferência de empresa ou obtenção de qualquer licença ou alvará de funcionamento. 
3.1 Os documentos descritos acima deverão permanecer arquivados no endereço da Contratada e serão apresentados no caso de fiscalizações. Em caso do não cumprimento desta determinação, a Contratada poderá ser multada, e o valor dessa multa será repassado a Contratante, e ainda poderá ter seu Contrato rescindido. 
4. Do Compliance – As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.  
5. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site. 
6. A prestação de serviços será iniciada após a assinatura e devolução da via física do Contrato de Prestação de Serviços devidamente assinada ou da confirmação da assinatura digital do mesmo.  
7 . Caso a Contratada necessite alterar condições contratuais condizentes com o mercado, seja de algum índice e/ou termos e normas em relação as suas políticas e serviços, poderá fazê-lo de acordo com a necessidade. 
8. As partes declaram que antes da assinatura do presente instrumento, negociaram todas as suas cláusulas e termos previamente, não se tratando de contrato de adesão, bem como declaram que tiveram tempo suficiente para fazer sua leitura integral e acurada antes da assinatura.  
9. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato na presença de 02 testemunhas. 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISPONIBILIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA 

Pelo presente instrumento, as partes, já qualificadas anteriormente no INSTRUMENTO PARTICULAR DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS. Resolvem firmar o presente instrumento particular para definição de deveres e obrigações para a realização de utilizações temporárias futuras, pelas seguintes condições:  
1. A confirmação da utilização temporária (reserva) deverá ser enviada pela CONTRATADA para a CONTRATANTE por e-mail contendo as seguintes informações: a) data e horário da reserva, b) sala reservada, c) unidade, d) valor da reserva.  
2. Caso a CONTRATANTE reserve uma sala para ser usada naquele mesmo dia (e dessa maneira consequentemente tal reserva estará fora dos horários estipulados para cancelamento), fica desde já a CONTRATANTE ciente de que não poderá proceder com o cancelamento da reserva da sala e, mesmo que não a utilize, a cobrança da mesma será gerada normalmente.  Vale ressaltar que as reservas de salas estão sujeitas à disponibilidade.  
3. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 dia útil de antecedência do início da reserva, em se tratando das salas de reunião e executivas, e de 05 dias uteis de antecedência do início da reserva, em se tratando da sala de treinamento (Unidade Paulista), auditório (Unidade Berrini Prime), sala de reunião para até 14 pessoas (Unidade Berrini Prime) e Area Gourmet (Unidade Berrini Prime), sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Para as reservas realizadas com menos de 01 dia útil de antecedência essa mesma cláusula se aplicará, sendo cobrado o valor intregral da reserva. 
4. Em se tratando de sala de reunião e executiva, caso a CONTRATANTE ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a CONTRATADA cobrará, caso haja disponibilidade e após 15 minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da CONTRATADA, e, após as 18h00, hora adicional noturna (consulte o horário de término da reserva noturna na unidade de interesse). Caso a CONTRATANTE reserve a partir das 20h00 haverá a cobrança das horas utilizadas e mais 2 (duas) horas adicionais noturnas do período de 18h00 às 20h00, mesmo sem a utilização desse período devido a permanência da atendente no acompanhamento da reunião. Em se tratando do auditório, da sala de reunião para até 14 pessoas e da Área Gourmet da Unidade Berrini Prime, será permitida a entrada com 15 minutos de antecedência e tolerado 15 minutos de atraso na entrega do espaço de acordo com o período locado, sendo que a não devolução do espaço, ao final do período reservado, configura continuidade de uso. A utilização que ultrapasse o tempo de tolerância permitido sofrerá cobrança no valor integral do período utilizado, conforme tabela vigente. 
4.1. Vale ressaltar que os espaços disponíveis são destinados para reuniões corporativas. Equipamentos de áudio podem ser utilizados com volume ambiente. É terminantemente proibido: fumar (incluindo varandas), retirar mobiliários, estocar, armazenar ou guardar quaisquer objetos nos locais. O hall é uma área comum, e não poderá ser utilizado. Carga e descarga não são permitidos fora do horário da reserva. 
5. A CONTRATANTE assume total responsabilidade civil e criminal pelas atividades realizadas por si e pelos seus visitantes ao longo da utilização, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto às atividades da empresa, da utilização de serviços e do espaço nas dependências da mesma.  
6.  Caso a utilização seja para a realização de reunião que envolva processo seletivo para recrutamento e seleção, os participantes poderão ser comunicados de que a CONTRATANTE não possui vínculo com a CONTRATADA caso os mesmos entrem em contato com a CONTRATADA demasiadamente para saber detalhes da seleção. Adicionalmente, a CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer informação e compromisso passados dentro da reunião. Também será de responsabilidade da CONTRATANTE, durante o período de utilização da sala, todos os objetos e equipamentos locados para o evento, bem como o manuseio do aparelho de ar condicionado e o desligamento do mesmo caso a unidade locada possua ar condicionado individual. 
7. Caso o acesso da unidade tenha previsão de uso de crachá, em havendo perda ou extravio deste crachá adquirido na portaria, será devido pela CONTRATANTE o valor conforme tabela de serviços vigentes à época. Adicionalmente, caso a unidade locada ofereça café e cápsulas (do tipo da Nespresso ou de qualquer outra marca), ou tenha à disposição do cliente água mineral, com ou sem gás, ou qualquer outro tipo de item de alimento/alimentação para oferecer, haverá cobrança adicional pela utilização de acordo com a tabela vigente de preços fornecida pela CONTRATADA.  
8. Caso a CONTRATADA tenha prejuízos com qualquer tipo de utilização requerida pela CONTRATANTE, especialmente no tocante à necessidade de contratação de serviços advocatícios para defesa dos interesses da CONTRATADA, os valores serão integralmente devidos pela CONTRATANTE e deverão ser reembolsados mediante apresentação do comprovante de gasto, além dos lucros cessantes, que serão calculados por dia de inutilização do equipamento ou espaço. 
9. Para clientes que possuem qualquer plano com a CONTRATADA e que estejam em dia com as suas obrigações (tenham assinado e entregue devidamente o Contrato de Prestação de Serviços, estejam em dia com os pagamentos e não tenham histórico de inadimplência) a CONTRATANTE autoriza a emissão de boleto bancário para pagamento de todos os valores da reserva com vencimento juntamente com o boleto de mensalidade, exceto o pagamento da reserva do auditório, da sala de reunião para até 14 pessoas e da Area Gourmet da Unidade Berrini Prime, que deverá ser realizado sempre antecipadamente e a reserva só será efetuada após o pagamento da mesma. Se as alterações ou cancelamentos forem realizados com o tempo mínimo de antecedência (antecedência mínima de 1 dia útil para reservas de salas de reunião e executivas e de 5 dias úteis para reservas da sala de treinamento na Unidade Paulista, auditório, sala de reunião para até 14 pessoas e Area Gourmet na Unidade Berrini Prime), não será cobrado qualquer valor do cliente. Contudo, se o cliente alterar ou cancelar a reserva sem a antecedência mínima exigida pela CONTRATADA será cobrado o valor integral da reserva. 
10. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização da mesma. A CONTRATANTE será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para o espaço da CONTRATADA, fazendo seguro desses objetos. A CONTRATANTE deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros.  É de responsabilidade da CONTRANTE verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos. Caso a CONTRATANTE cause danos a algum equipamento, móvel ou espaço da CONTRATADA deverá arcar com o valor do bem constante da nota fiscal ou, na falta dessa, valor equivalente para reposição do que foi danificado.  Qualquer tipo de acidente que envolva a Contratante e/ou seus convidados não será de responsabilidade da Contratada. 
11. Fica vedado ao CONTRATANTE a utilização e divulgação do endereço da sala de reunião/treinamento por ele utilizada e o uso do endereço comercial da CONTRATADA em cartões de visitas, folders e sites, e junto aos órgãos públicos competentes (Junta Comercial, Cartório, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), sem a devida autorização por escrito da CONTRATADA. Fica acordado entre as partes que caso o CONTRATANTE venha a fazer o uso e divulgação do endereço da sala por ele utilizada, a CONTRATADA poderá aplicar multa correspondente a 50 vezes o valor da reserva da sala pelo uso indevido do endereço.  
12. O presente instrumento tem validade por prazo indeterminado e sua vigência se inicia na data da assinatura do presente instrumento.  
13. As partes elegem o foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer problemas relativos ao presente instrumento. 

POLÍTICA DE TI E TECNOLOGIA (INTERNET COMPARTILHADA/EXCLUSIVA) 

Este Termo faz parte do Contrato de Prestação de Serviços da CONTRATADA, complementando o mesmo, de modo que a CONTRATANTE contratou um plano com a CONTRATADA e deseja usar os serviços de Telecomunicações e Internet da mesma.  

1. DO USO DA REDE LOCAL: A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local cabeada (RJ-45) segmentada por VLAN (Virtual LAN) para utilização, podendo ou não ser de uso exclusivo (VLAN exclusiva), sendo vedada a instalação de equipamentos repetidores tais como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi), etc. 

2. DO USO DA REDE SEM FIO (WI-FI): A CONTRATANTE terá disponível pontos de acesso a rede local sem fio WI-FI compartilhada para atendimento de todos os clientes da unidade, podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, não garantimos privacidade da conexão e cabe a CONTRATANTE tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado. 

3. DO USO DA INTERNET: O acesso internet oferecido a CONTRATANTE é compartilhado e dimensionando para oferecer condições de trabalho e boa navegação e uso dos serviços disponíveis através da Internet.  Não aplicamos controle de conteúdo para acesso à Internet e é de total responsabilidade da CONTRATANTE garantir que seja utilizado de forma lícita e somente para sites apropriados.  Recomendamos ainda que as estações de trabalho da CONTRATANTE possuam mecanismos de firewall e/ou outras proteções que garantam a integridade dela, sendo estes recursos de total responsabilidade da CONTRATANTE. Apesar de não aplicarmos controle de conteúdo no acesso à Internet pela CONTRATANTE, temos controle do uso da banda de internet utilizada, para garantir que todos os clientes tenham boa velocidade de navegação no link compartilhado. Em casos especiais, onde o tráfego gerado pela CONTRATANTE não pode sofrer latência ou requer configurações específicas (VOIP, VPN, VC, etc), pode ser necessário um acesso dedicado a internet com IPs públicos, que será objeto de projeto e orçamento específicos desenvolvido pela nossa equipe de redes, de acordo com a demanda e necessidade da CONTRATANTE. Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela CONTRATANTE ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada a CONTRATADA. Não será de responsabilidade da CONTRATADA todo e qualquer problema gerado pelo uso ao acesso específico sem o conhecimento da mesma. 

4. DO USO DE MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORA, SCANNER E/OU COPIADORA):  A CONTRATANTE terá disponível equipamentos multifuncionais compartilhados para impressão, digitalização e/ou cópia de documentos. A instalação deste tipo de equipamento na rede cabeada ou WI-FI pela própria contratante é vedada, exceto nos casos em que exista um contrato específico de uso de tais equipamentos em salas exclusivas.  

5. DO USO E HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS: Nossos ambientes compartilhados foram projetados para conexão de equipamentos portáteis, tipicamente notebooks e tablets, durante a permanência do usuário da CONTRATANTE em nossas unidades, sendo vedada a permanências destes equipamentos, sem usuário responsável presente ou mesmo pernoite.   Em casos específicos, podemos autorizar a utilização de equipamentos não portáteis (desktops) em áreas compartilhadas, porém a CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela retirada deles ao final do expediente de trabalho.  Nas salas exclusivas, a CONTRATANTE tem o direito de utilizar equipamentos não portáteis permanentemente conectados a rede, porém deverá garantir as portas de acesso estejam devidamente trancadas quando não houver presença de usuários da CONTRATANTE. 

6. DO USO DE CELULARES E TABLETS: A CONTRATANTE poderá utilizar a rede local sem fio WI-FI compartilhada para conexão de mais um equipamentos tipo celular (smartphone) ou tablet para acesso à Internet e aplicativo mobile da CONTRATADA para reserva, impressão, check-in, check-out, etc; podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, a CONTRATANTE deverá utilizar com critério para não saturar o uso dos recursos e tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado. 

7. CONTROLE DE ACESSO: A CONTRATANTE deve zelar pelo seu identificador de acesso a portas, catracas e cancelas mantendo sob sua guarda, assim como não deve acessar locais restritos sem autorização ou liberar acessos para outras pessoas. As credenciais e senhas de acessos aos sistemas, sites e aplicativos são de uso pessoal e intransferível dos contatos fornecidos pela CONTRATANTE. 

8. DAS RESTRIÇÕES: A CONTRATANTE assume total responsabilidade por todo o seu acesso e uso de qualquer item acima mencionado, inclusive todos os dados a que tiver acesso, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil, criminal, seja no âmbito nacional ou internacional, federal ou estadual, sendo que precisa usar as ferramentas oferecidas para fins lícitos. Além disso, a CONTRATANTE deve manter a segurança básica e proteção com antivírus, firewall pessoal, antispam etc de seus sistemas para impedir a utilização indevida, de modo a não violar esse contrato. Além mais, a CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não monitora o conteúdo de informações transmitidas através das linhas ou equipamentos de telecomunicações da mesma. A CONTRATADA não aceita qualquer responsabilidade pelo conteúdo de transmissões da CONTRATANTE.