Condições Gerais – Plano Sala Privativa

Considerando que as partes firmaram um Contrato Misto de cessão de uso de espaço (com locação de bens móveis), de cessão de direitos e de prestação de serviços, seguem os termos acordados:

CLÁUSULA PRIMEIRA: CONVENIÊNCIAS DA CESSÃO DE USO DO ESPAÇO, PAGAMENTO DA MENSALIDADE E VALORES INICIAIS

 1.0. O horário de atendimento da Contratada é de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 18h00, contudo a Contratante pode utilizar a sua sala privativa 7 dias por semana.
 1.1. Antes da entrada da Contratante na Sala Privativa deve ser assinado o termo de vistoria  do rol dos móveis e equipamentos.
 1.2. A cessão de uso do espaço inclui a utilização do .endereço para abertura (ou transferência) de uma única empresa, ou seja, inscrição junto a órgãos públicos e administrativos e .também a utilização do endereço como referência .comercial, para uso em sites, cartões de visita, folders etc. O acompanhamento e retirada de citações, intimações, notificações, interpelações, bem como qualquer outra comunicação do Poder Judiciário ou da Administração Pública, direta ou indireta, é de exclusiva responsabilidade da Contratante, através de serviços eletrônicos públicos ou contratação de empresas ou entidades especializadas
 1.3. Os bens móveis objetos da cessão de direitos de uso deste Contrato destinam-se exclusivamente para o uso do Contratante, não podendo a Contratante retirá-los de sua Sala Privativa, emprestá-los, cedê-los, aliená-los sem o prévio e expresso consentimento da Contratada.
 1.4. Caso haja a necessidade da Contratante de aumentar o número de usuários de sua Sala Privativa, será cobrado da Contratante o valor adicional (mensal) por mais um posto de trabalho por usuário, conforme tabela vigente de preços da Contratada.
 1.5. Caso a Contratante tenha necessidade de alocar em sua Sala Privativa equipamentos como impressora, microondas, frigobar, etc., será cobrado da mesma o valor adicional (mensal) por equipamentos extras, conforme tabela de preços vigente da Contratada.
 1.6. No valor da mensalidade da Sala Privativa contratada já estão inclusas as despesas como IPTU, Condomínio, Limpeza, Manutenção.
 1.7. Em caso de pagamento via Venda Recorrente, o pagamento da mensalidade no valor previsto firmado será efetuado através de transação de crédito à vista, em seu cartão de crédito, mensalmente, por prazo indeterminado, sendo que este trâmite estará sujeito a uma permanência inicial e mínima do tempo de contrato. Caso a Contratante tenha que fazer qualquer alteração nos dados fornecidos para a Contratada  no que diz respeito à sua mensalidade, deverá informar imediatamente a Contratada os novos dados para que a mesma faça as devidas alterações para continuar com a Venda Recorrente.
 1.8. A Contratante não poderá alegar o não recebimento do boleto para fins de inadimplência, devendo retirá-lo na área do cliente sempre que necessitar de segunda via.
 1.9. Após o vencimento da mensalidade será cobrada multa de 2% e juros de mora no importe de 0,033% por dia de atraso. Caso o Contratante opte, após o vencimento da mensalidade, em efetuar o pagamento através de depósito bancário, o valor do pagamento será acrescido do valor da baixa do referido boleto bancário. Caso a Contratante comece a atrasar os pagamentos, pode a Contratada alterar a forma de pagamento a qualquer momento, sendo que a Contratante será comunicada previamente.
 1.10. Após 10 dias de atraso do pagamento das mensalidades da Sala Privativa contratada, será vedada a entrada do Contratante no local, até a quitação dos pagamentos dos referidos boletos.
 1.11. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da em Contratante.
 1.12. No ato da assinatura do presente contrato, a Contratante deverá pagar à Contratada o valor equivalente à uma mensalidade, à título de garantia (doravante designado como “Depósito Inicial”), que será restituída ao Contratante ao final do contrato, na forma prevista nesse documento.
 1.13. No ato da assinatura do presente contrato, a Contratante deverá pagar à Contratada um valor à título de “Adesão”, que terá por objetivo cobrir as despesas contratuais e cadastrais para a confecção e liberação dos contratos e anexos.
 1.14. Caso na unidade contratada tenha necessidade de uso de crachás, no ato da assinatura do presente contrato, a Contratante deverá pagar à Contratada o valor referente à confecção do(s) mesmo(s) para acesso ao andar onde se localiza a Sala Privativa da Contratante. Esse valor não será restituído ao final do contrato, sendo que os crachás deverão ser devolvidos a Contratada no final da locação. No caso da Contratante perder qualquer crachá, a Contratada cobrará o valor da tabela vigente à época do cancelamento/solicitação.
 1.15. Os valores previstos nesse contrato serão reajustados pela tabela vigente à época de sua renovação, estabelecida pelo preço de mercado que melhor reflita a sua variação. Caso não seja atualizado pelo preço de mercado, anualmente e, após 12 meses de contrato, os valores serão reajustados com base no índice acumulado do período pelo IGP-M/FGV (Índice Geral dos Preços) ou pelo IPCA  (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sendo que será aplicado o índice que melhor refletir, na ocasião, o mercado.
 1.16. Em se tratando da unidade de Santana de Parnaíba (Shopping Service), caso haja excedente de conta de energia elétrica, poderá a Contratada cobrar um valor adicional de taxa de energia a ser repassado para a Contratante.
 1.17. Caso haja incidência de caso fortuito ou força maior, principalmente no que se refere a problemas do país com falta de água e escassez de energia elétrica, poderá a Contratada cobrar valor adicional da Contratante, sendo que tal cobrança será comunicada no momento oportuno.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PAGAMENTO

 2.0. Com o direito à utilização da Sala Privativa, os seguintes serviços serão disponibilizados à Contratante, dentro do horário comercial da Contratada :
 – Uso de endereço fiscal e comercial, conforme já mencionado, e recebimento de correspondências em geral. A Contratante dá poderes para a Contratada receber em seu nome autos de infração, notificações, citações e intimações judiciais e extrajudiciais e outros documentos dos Órgãos Públicos, no endereço contratado.
 -Serviços de copa, café, chá e água.
 -Limpeza do espaço uma vez ao dia.
 -Cessão de direitos de uso de internet banda larga compartilhada.
 -Cessão de direitos de uso de uma linha telefônica comercial Contratada, enquanto vigorar o presente contrato.
 -Linha Telefônica, podendo utilizar o Whats app Business, e serviço de Atendimento Telefônico Personalizado (atendimento, transferência de ligações e envio de recados).
 2.1. Pelos serviços adicionais extras e cobrados a parte pela Contratada, como scanner, xerox, hora de secretária, ligações, salas de uso esporádico etc, a Contratante deverá pagar junto com a mensalidade da cessão de uso do espaço da sala privativa. Os serviços de escritório (impressão, digitalização, hora de secretária etc.) poderão ser, a critério da Contratada, faturados no ato da realização do serviço, ou juntamente boleto de pagamento ou venda recorrente. A Contratante autoriza a Contratada a imprimir/digitalizar seus documentos dentro dos parâmetros de segurança de acordo com a LGPD. Caso seja solicitado pela Contratante o serviço de secretária para contatar o seu cliente, será cobrado o custo da ligação, equivalente ao período de conversação, mais a hora de secretária, conforme tabela de preços vigente da Cotratada.
 2.2. Caso a Contratante queira ativar o serviço de Reendereçamento das correspondência, o valor da provisão de selos e envelopes será lançado na conta de serviços.
 2.3. O serviço de Atendimento Telefônico Personalizado será iniciado no prazo de 3 dias uteis, após o pagamento, a assinatura do presente Contrato e o envio pela Contratante do Formulário de Briefing telefônico devidamente preenchidos.
 2.4. A tarifação da operadora de telefonia é um serviço a parte, cobrado conforme utilização da Contratante. A Contratante pode utilizar para fins comerciais o número telefônico disponibilizado pela Contratada, durante a vigência do referido contrato. Vale mencionar que a Contratante somente poderá utilizar o Whats app Business possuindo com a Contratada um plano de atendimento telefônico, que lhe dará direito ao uso do aplicativo para um número de telefone e um aparelho. Caso a Contratante necessite de mais números para o Whats app Business, deverá contratar novo plano de Atendimento Telefônico.
 2.5. Caso a Contratante altere o nome fantasia do Atendimento Telefônico Personalizado será cobrado do mesmo, conforme tabela de preço da Contratada, vigente a época do pedido de alteração, o valor referente à Taxa de Programação dessas alterações, sendo que a Contratada disponibilizará o serviço com as devidas alterações em um prazo máximo de 3 dias uteis.
 2.6. No caso de apontamento e cobrança de novas ligações telefônicas pela operadora de telefonia, relativa a ligações de períodos já faturados pela Contratada, o Contratante autoriza a cobrança dessas ligações em período posteriores, respeitados os prazos prescricionais previstos em lei e desde que entregue o demonstrativo de despesas pela Contratada.
 2.7. Caso o Contratante solicite o desvio das ligações para o período noturno, finais de semana e feriados, deverá solicitar a ativação deste serviço com prazo mínimo de 24 horas, dia útil.
 2.8. Fica acordado entre as partes, que se o recebimento de ligações em nome do Contratante, for superior a 400 ligações mensais, será cobrado do Contratante a importância de R$ 1,00 para cada ligação excedente, sendo que os valores correspondentes a estas ligações serão incluídas na conta de serviços.
 2.9. O plano de Atendimento Telefônico Personalizado dá direito à 03 contatos sendo que será considerado para cada contato: 01 nome de pessoa física, 02 telefones e 01 e-mail de contato. Caso seja necessário a inclusão de mais contato para transferência das ligações, ou e-mails para transmissão dos recados, será cobrado do Contratante, conforme tabela de preços da Contratada vigente a época da solicitação, o valor referente a cada contato/e-mail, sendo que, a primeira cobrança será lançada na conta de serviços em nome do Contratante, que será paga juntamente com a mensalidade do plano contratado e nos meses subsequentes o valor será incluso na mensalidade.
 2.10. Para a tarifação das transferências de ligações ou ligações efetuadas pela Contratada ao Contratante para a transmissão de recados, será utilizado um código de acesso, único e exclusivo da Contratante, sendo que a Contratada transferirá as ligações diretas para o n.º telefônico do Contratante (em qualquer localidade do país ou para fora do país), ficando acordado entre as partes  que, as despesas referentes à tarifação das ligações ou as ligações realizadas pela Contratada para a transmissão dos recados ao Contratante serão  incluídas  na conta  de serviços em nome do Contratante.
 2.11. O sistema de telefonia utiliza um Tarifador, que pratica a política e mecânica da tarifação vigente no país, acrescida de uma taxa administrativa de 10%.
 2.12. Todos os serviços oferecidos no presente contrato, inclusive o atendimento telefônico, serão automaticamente desativados pela Contratada a partir do 7º dia de inadimplência da correspondente contraprestação,  sem necessidade de prévia notificação, e somente serão reativados em até 2 dias uteis, após a confirmação do pagamento. A Contratada não se responsabiliza pelas correspondências recebidas pelo Contratante durante o período em que perdurar a inadimplência, e o Contratante exime a Contratada de qualquer responsabilidade pela entrega de correspondências nesse período. Caso haja o bloqueio do Whats app Business por falta de pagamento a Contratada não se responsabilizará pela perda de dados da Contratante , sendo este o responsável pelo backup dos seus dados.
 2.13. A Contratante desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela Contratada, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a Contratada declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da Contratante, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da Contratante, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da em Contratante.
 2.14. Após o vencimento dos valores dos serviços será cobrada multa de 2% e juros de mora no importe de 0,033% por dia de atraso. Caso o Contratante opte, após o vencimento da mensalidade, em efetuar o pagamento através de depósito bancário, o valor do pagamento será acrescido do valor da baixa do referido boleto bancário. Caso a Contratante comece a atrasar os pagamentos, pode a Contratada alterar a forma de pagamento a qualquer momento, sendo que a Contratante será comunicada previamente.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES

 3.0. A Contratada se compromete a cumprir o disposto neste Contrato, obrigando-se, expressamente, por si, seus funcionários e prepostos, a guardar o mais absoluto sigilo sobre as informações, documentos e dados. Por questões apenas de treinamento e monitoramento da Contratada, pode a mesma gravar algumas ligações para acompanhar e manter a devida qualidade de atendimento de seus funcionários.
 3.1. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pela “Operadora de Telefonia”, problemas estes, causados por consertos ou ampliação da rede de telefonia, que de alguma forma tire do ar a linha telefônica contratada por algumas horas ou dias, interferindo dessa forma no bom desempenho do serviço de Atendimento Telefônico Personalizado em nome do Contratante. Também Não será de responsabilidade da Contratada serviços de Whats app Business que estarão sujeitos às limitações do Whats app, inclusive A Contratada não se responsabiliza se o número do Whats app Business já tiver sido utilizado por outro sócio ou funcionário da empresa Contratante.
 3.2. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado pelos “Provedores” de acesso à Internet, que de alguma forma tire do ar, os serviços de acesso a Internet, por algumas horas ou dias, interferindo desta forma nos serviços prestados ao Contratante.
 3.3. A Contratada não será obrigada a contratar seguro para equipamentos de terceiros, dessa forma, ficará à critério do Contratante contratar Seguro próprio da cobertura dos seus equipamentos.
 3.4. Não será de responsabilidade da Contratada, todo e qualquer problema gerado de extravio, atrasos e violação de correspondência causada pela empresa de Correio, Condomínio do Prédio e Serviços de Entrega Terceirizados.
 3.5. A Contratada não se responsabilizará no caso de quaisquer danos decorrentes ou associados à utilização dos serviços objeto do presente contrato, em especial qualquer atraso ou falha no desempenho de equipamentos ou serviços causados, direta ou indiretamente, por fenômenos naturais, forças ou causas que não sejam passíveis de controle razoável, incluindo, sem limitação, falhas na Internet, falhas em computadores, falhas em equipamentos de telecomunicação, quedas de energia, greves, manifestações trabalhistas.
 3.6. A Contratada não se responsabilizará por prejuízos causados ao Contratante em razão de quaisquer danos causados a seus veículos ou de seus convidados, em razão da utilização de vagas de garagem disponibilizadas pela Contratada ou no estacionamento do prédio, de forma onerosa ou não, sendo que qualquer dano ocorrido deverá ser imediatamente comunicado à administradora do edifício.
 3.7. Caso ocorra algum evento de caso fortuito, força maior ou urgente que seja necessário alocar a Contratante em outro espaço, a Contratada assim fará, providenciando o reparo do espaço danificado no menor tempo possível, não eximindo a obrigação da Contratante em ter que continuar pagando as mensalidades nos mesmos moldes do espaço a ser reparado.
 3.8.  A Contratante se compromete a:
 a.    Responder legal e juridicamente, por toda e qualquer ação, atos ou contratos, que envolvam suas atividades e/ou seu relacionamento junto a terceiros, bem como se responsabilizar por suas propriedades e de seus funcionários, agentes ou convidados, sendo que a Contratada não será responsável por danos, por roubos ou apropriação indébita que possam ocorrer para com o Contratante.
 b.    Responder pelas perdas e danos decorrentes de eventuais avarias nos móveis e equipamentos, exceto o desgaste natural decorrente do uso, conforme termo de vistoria (que  será assinado antes da entrada da Contratante na Sala Privativa) assinado pelas partes.
 c.     Responder pelas possíveis falhas que possam ocorrer no funcionamento do aparelho de ar condicionado caso haja o aumento do número de usuários da Sala Privativa contratada, aumentando dessa forma a capacidade de funcionamento do aparelho.
 d.    É obrigação da Contratante manter sempre os seus dados atualizados de cadastro, como telefones, endereço, e-mail etc. A Contratante autoriza o uso de seus dados (limitado a razão social, cnpj, endereço fiscal, nomes dos sócios, documentos dos sócios, telefones, e-mails, endereços dos sócios, data de nascimento) para a finalidade exclusiva de cumprimento do objeto do Contrato, nas ferramentas que a Contratada utilizar que tiverem relação com contrato de prestação de serviços firmado, como aplicativos, programas etc. A Contratada declara que não utilizará as informações, incluindo os dados pessoais a que tiver acesso no curso deste Contrato (como por exemplo em atividades de canalização de recados ou de correspondências), para outra finalidade além da execução do Contrato e/ou para o compartilhamento com terceiros, sem consentimento prévio e expresso da Contratante. A Contratante se encarregará de obter consentimento do seu pessoal em relação ao tratamento de dados pessoais que se realizar no âmbito deste Contrato. A Contratada se compromete a cumprir as normas legais e regulamentações aplicáveis ao tratamento de dados pessoais enquanto vigorar o presente Contrato e a conservar dados pessoais, mesmo após o seu término, no que for aplicável. A Contratante terá acesso ao Portal do Cliente disponibilizado pela Contratada, sendo que esse acesso é pessoal e intransferível, devendo manter sempre senha confidencial e segura, para não permitir qualquer acesso indevido as suas informações pessoais, sendo este de sua inteira responsabilidade.
 3.9. Cada uma das partes do presente Contrato arcará inteiramente com seus respectivos ônus fiscais e para fiscais oriundos de suas atividades, assim como arcará com os respectivos ônus trabalhistas, previdenciários, fundiários e securitários relativos aos seus funcionários.
 3.10. É de responsabilidade da Contratante verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos.

 CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E RESCISÃO

 4.0.  O prazo contratual será automática e sucessivamente renovado no silêncio das partes, até ser rescindido. Haverá aviso prévio, independentemente do tempo decorrido do contrato, que será de 30 dias, para contratos de até 3 meses, e de 90 dias, para contratos maiores que o termo de 3 meses. 
 4.1. O contrato poderá ser cancelado desde que a Contratante esteja em dia com os seus pagamentos, sendo que a Contratante somente estará isenta do pagamento das devidas mensalidades a partir da formalização do pedido de cancelamento e da apresentação dos comprovantes de transferência de endereço ou de baixa da empresa junto aos Órgãos Públicos (Junta Comercial ou Cartório, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), Sites e órgãos de Classe (OAB, CRM, etc), evidenciando a retirada da empresa do endereço da Contratada em todos os Órgãos Públicos. No caso de não comprovação da retirada do endereço da Contratada, o Contratante permanecerá obrigado a realizar o pagamento do valor da mensalidade até que o endereço seja efetivamente alterado.
 4.2. Quando a rescisão for solicitada pela Contratante, esta terá direito à devolução do valor original do Depósito Inicial em um prazo máximo de 30 dias, desde que esteja com os seus pagamentos em dia e após a apresentação dos documentos conforme já citado acima, bem como se não existir qualquer outro débito em nome da Contratante perante a Contratada.
 4.3. Em todos os casos acima a rescisão deste Contrato deverá ser feita por escrito, sendo que essa devolução será realizada em uma conta nacional e de titularidade da Contratante, sendo que o valor a ser devolvido não sofrerá nenhum tipo de reajuste.
 4.4. No caso de rescisão do contrato sem a devida baixa do endereço da Contratada nos órgãos públicos, esta poderá denunciar/interditar/cassar o Contratante junto a estes órgãos pelo uso indevido / irregular, caso em que os custos oriundos do envio dos documentos solicitados pelos órgãos públicos para a Contratada serão cobrados da Contratante.
 4.5. A Contratada não se responsabilizará pelas atividades, contratos e ações de seu Contratante, sendo obrigação deste último o expresso esclarecimento deste item aos seus clientes e fornecedores, sendo que este Contrato estará automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação, nos casos de falência, concordata e insolvência de qualquer das partes. Nessas condições a Contratante ficará obrigada a retirar a sua empresa do endereço da Contratada perante aos Órgãos Públicos (Cartório ou Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura Municipal e Posto Fiscal) caso a mesma tenha utilizado o endereço para fins fiscais.
 4.6. No término do Contrato, a Contratante pagará a Contratada o valor correspondente à Taxa de Desativação da linha telefônica contratada, além da taxa de limpeza e de pintura, conforme tabela de preços da Contratada, vigente a época da rescisão do Contrato, sendo que a cobrança desse valor será efetuada através de boleto bancário ou através de depósito bancário na conta corrente da Contratada.  Quando houver a rescisão do contrato de prestação de serviços a Contratante deixará de utilizar a linha telefônica exclusiva concedida e, consequentemente, o número de Whats app Business.  Na hipótese do espaço ficar inativo, em razão de danos ou avarias causados pela Contratante, a mesma será responsável, além do ressarcimento do dano pelo valor de sua nota fiscal ou pelo valor de mercado, também pelos lucros cessantes, que serão calculados pela quantidade de dias em que o espaço ficou inativo.

 CLÁUSULA QUINTA: DAS VEDAÇÕES

 5.0. É expressamente defeso ao Contratante:
 a.    Efetuar sem autorização da Contratada, instalações de linhas telefônicas individuais e acessos à internet, em nome do Contratante no endereço da Contratada.
 b.    Efetuar a contratação ou realizar qualquer transação com os funcionários que trabalham ou que já trabalharam para a Contratada, em período inferior a 12 meses contados da data do término do contrato, hipótese em que pagará indenização de 06 (seis) vezes o valor pago na assinatura deste Contrato.
 c.     Afixar qualquer tipo de publicidade, sinais identificadores ou qualquer outra forma de sinalização e/ou publicidade fora dos limites internos de sua Sala Privativa, exceto àqueles fornecidos pela Contratada ou prévia e expressamente autorizados por essa.
 d.    Armazenar dentro de sua Sala Privativa, equipamentos de grande porte e peso ou equipamentos que gere altas temperaturas (tais como fornos), ficando vedado também que a Contratante cozinhe dentro de sua Sala Privativa ou utilize quaisquer tipos de fluídos combustíveis ou qualquer outro artigo que possa ser considerado de perigosa armazenagem.
 e.    Alterar qualquer instalação e/ou alteração nas fechaduras, cabeamento elétrico ou telefônico, inclusive instalar acesso próprio à internet sem prévio consentimento na Sala Privativa sem a prévia autorização da Contratada. Qualquer alteração nesse sentido deverá ser realizada pela equipe técnica da Contratada, a expensas da Contratante.
 5.1. Conforme regulamento interno da administração do prédio onde está localizada a Sala Privativa, não será permitida a entrada de pessoas com trajes informais, visto que se trata de um prédio comercial. Fica acordado entre as partes que não será de responsabilidade da Contratada qualquer impedimento, constrangimento ou danos morais e/ou materiais que o Contratante venha a ter. A Contratante não deverá fazer nada que comprometa a utilização das áreas comuns, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante deverá manter o ambiente de trabalho silencioso, limpo, produtivo e agradável para todos. É proibido o acesso a animais de estimação no espaço. É vedado introduzir no espaço materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como exercer atividades contrárias às leis e aos bons costumes.

 CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS E RESERVA DE ESPAÇO

 6.0. Caso a Contratante tenha utilizado e endereço da Contratada para fins fiscais, a mesma terá um prazo de 60 dias, após a assinatura do presente Contrato, para apresentar à Contratada, conforme determinação do Fisco Federal e Municipal, uma cópia autenticada do Contrato Social, do cartão de CNPJ, do cartão da Inscrição Municipal junto a Prefeitura, Taxa de Licença e Funcionamento devidamente pagas (documentos da empresa já com o endereço conforme citado no item 01 da Clausula Primeira deste Contrato), sendo que todos esses documentos ficarão arquivados em poder da Contratada, juntamente com a via original do Contrato Particular de Prestação de Serviços e demais documentos relativos a Contratação dos serviços da Contratada (propostas, cópias dos documentos da pessoa jurídica e das pessoas  físicas/quadro societário). Vale ressaltar que a Contratada não se responsabiliza por qualquer problema que a Contratante possa ter em seu processo de abertura de empresa ou obtenção de qualquer licença ou alvará de funcionamento.
 6.1. No caso de inadimplência e abandono da sala por parte da Contratante por um prazo superior a 02 meses poderá a Contratada, após notificação, ingressar na Sala Privativa para retirada de todos os pertences da Contratante.
 6.2. Na hipótese prevista na Clausula acima, a Contratada deverá armazenar os pertences da Contratante em local próprio ou de terceiros, sendo devido pela Contratante o custo pelo armazenamento, conforme a tabela de serviços vigente á época.
 6.3. A Contratante reconhece que com a assinatura do presente contrato recebeu e tomou conhecimento da Política de TI e Tecnologia da Contratada, não se opondo aos seus termos e comprometendo-se a observá-los.
 6.4. A Contratante somente poderá iniciar as suas atividades na Sala Privativa contratada após a devolução da via original deste Contrato Particular de Prestação de Serviço e Anexos  devidamente assinados ou quando houver a confirmação da assinatura digital dos mesmos.
 6.5. Do Compliance – As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.
 6.6. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site.
 6.7. As partes declaram que antes da assinatura do presente instrumento, negociaram todas as suas cláusulas e termos previamente, não se tratando de contrato de adesão, bem como declaram que tiveram tempo suficiente para fazer sua leitura integral e acurada antes da assinatura.
 6.8. Para garantir a reserva de contratação de espaço, mesmo antes do início do prazo contratual ou da prestação de serviços, a Contratada exigirá da Contratante o valor do Depósito inicial como sinal e garantia dessa reserva. Em caso de desistência por parte da Contratante, sem prejuízo da observância das demais cláusulas de rescisão, o valor dado em garantia não será devolvido a Contratante e servirá como indenização da Contratada pela perda da oportunidade de oferta do local à terceiros.
 6.9. Caso a prestação de serviços se inicie de fato, com a entrega do espaço reservado, esse Depósito Inicial dado como sinal e como garantia da reserva será revertido para uma garantia do contrato e será devolvido caso haja o adimplemento contratual, conforme mencionado na cláusula da rescisão.
 6.10. A Contratante reconhece desde já que existe a possibilidade de atraso na entrega do espaço contratado (doravante “Atraso na Entrega”) por prazo não superior a 60 dias corridos, contados desde a data prevista para a entrega original. Nessa hipótese a Contratada deverá garantir à Contratante a alocação provisória de espaço. O Atraso na Entrega dentro dos limites acima expostos não poderá ser utilizado como fundamento para a rescisão contratual, com devolução da taxa de reserva, que permanecerá sendo devida. No caso de alocação da Contratante em local provisório, as mensalidades contratualmente previstas passarão a ser exigidas normalmente. Caso as partes negociem a utilização de um espaço menor ou maior do que o contratualmente contratado, o valor das mensalidades será cobrado de acordo com as estações de trabalho efetivamente utilizadas durante esse período provisório.
 6.11. Caso a Contratada necessite alterar condições contratuais condizentes com o mercado, seja de algum índice e/ou termos e normas em relação as suas políticas e serviços, poderá fazê-lo de acordo com a necessidade.
 6.12. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença de 02 testemunhas.

 INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISPONIBILIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA

Pelo presente instrumento, as partes, já qualificadas anteriormente no INSTRUMENTO PARTICULAR DE SERVIÇOS E CESSÃO DE DIREITOS. Resolvem firmar o presente instrumento particular para definição de deveres e obrigações para a realização de utilizações temporárias futuras, pelas seguintes condições:
 1. A confirmação da utilização temporária (reserva) deverá ser enviada pela CONTRATADA para a CONTRATANTE por e-mail contendo as seguintes informações: a) data e horário da reserva, b) sala reservada, c) unidade, d) valor da reserva.
 2. Caso a CONTRATANTE reserve uma sala para ser usada naquele mesmo dia (e dessa maneira consequentemente tal reserva estará fora dos horários estipulados para cancelamento), fica desde já a CONTRATANTE ciente de que não poderá proceder com o cancelamento da reserva da sala e, mesmo que não a utilize, a cobrança da mesma será gerada normalmente.  Vale ressaltar que as reservas de salas estão sujeitas à disponibilidade.
 3. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 dia útil de antecedência do início da reserva, em se tratando das salas de reunião e executivas, e de 05 dias uteis de antecedência do início da reserva, em se tratando da sala de treinamento (Unidade Paulista), auditório (Unidade Berrini Prime), sala de reunião para até 14 pessoas (Unidade Berrini Prime) e Area Gourmet (Unidade Berrini Prime), sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Para as reservas realizadas com menos de 01 dia útil de antecedência essa mesma cláusula se aplicará, sendo cobrado o valor integral da reserva.
 4. Em se tratando de sala de reunião e executiva, caso a CONTRATANTE ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a CONTRATADA cobrará, caso haja disponibilidade e após 15 minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da CONTRATADA, e, após as 18h00, hora adicional noturna (consulte o horário de término da reserva noturna na unidade de interesse). Caso a CONTRATANTE reserve a partir das 20h00 haverá a cobrança das horas utilizadas e mais 2 (duas) horas adicionais noturnas do período de 18h00 às 20h00, mesmo sem a utilização desse período devido a permanência da atendente no acompanhamento da reunião. Em se tratando do auditório, da sala de reunião para até 14 pessoas e da Área Gourmet da Unidade Berrini Prime, será permitida a entrada com 15 minutos de antecedência e tolerado 15 minutos de atraso na entrega do espaço de acordo com o período locado, sendo que a não devolução do espaço, ao final do período reservado, configura continuidade de uso. A utilização que ultrapasse o tempo de tolerância permitido sofrerá cobrança no valor integral do período utilizado, conforme tabela vigente.
 4.1. Vale ressaltar que os espaços disponíveis são destinados para reuniões corporativas. Equipamentos de áudio podem ser utilizados com volume ambiente. É terminantemente proibido: fumar (incluindo varandas), retirar mobiliários, estocar, armazenar ou guardar quaisquer objetos nos locais. O hall é uma área comum, e não poderá ser utilizado. Carga e descarga não são permitidos fora do horário da reserva.
 5. A CONTRATANTE assume total responsabilidade civil e criminal pelas atividades realizadas por si e pelos seus visitantes ao longo da utilização, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto às atividades da empresa, da utilização de serviços e do espaço nas dependências da mesma.
 6.  Caso a utilização seja para a realização de reunião que envolva processo seletivo para recrutamento e seleção, os participantes poderão ser comunicados de que a CONTRATANTE não possui vínculo com a CONTRATADA caso os mesmos entrem em contato com a CONTRATADA demasiadamente para saber detalhes da seleção. Adicionalmente, a CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer informação e compromisso passados dentro da reunião. Também será de responsabilidade da CONTRATANTE, durante o período de utilização da sala, todos os objetos e equipamentos locados para o evento, bem como o manuseio do aparelho de ar condicionado e o desligamento do mesmo caso a unidade locada possua ar condicionado individual.
 7. Caso o acesso da unidade tenha previsão de uso de crachá, em havendo perda ou extravio deste crachá adquirido na portaria, será devido pela CONTRATANTE o valor conforme tabela de serviços vigentes à época. Adicionalmente, caso a unidade locada ofereça café e cápsulas (do tipo da Nespresso ou de qualquer outra marca), ou tenha à disposição do cliente água mineral, com ou sem gás, ou qualquer outro tipo de item de alimento/alimentação para oferecer, haverá cobrança adicional pela utilização de acordo com a tabela vigente de preços fornecida pela CONTRATADA.
 8. Caso a CONTRATADA tenha prejuízos com qualquer tipo de utilização requerida pela CONTRATANTE, especialmente no tocante à necessidade de contratação de serviços advocatícios para defesa dos interesses da CONTRATADA, os valores serão integralmente devidos pela CONTRATANTE e deverão ser reembolsados mediante apresentação do comprovante de gasto, além dos lucros cessantes, que serão calculados por dia de inutilização do equipamento ou espaço.
 9. Para clientes que possuem qualquer plano com a CONTRATADA e que estejam em dia com as suas obrigações (tenham assinado e entregue devidamente o Contrato de Prestação de Serviços, estejam em dia com os pagamentos e não tenham histórico de inadimplência) a CONTRATANTE autoriza a emissão de boleto bancário para pagamento de todos os valores da reserva com vencimento juntamente com o boleto de mensalidade, exceto o pagamento da reserva do auditório, da sala de reunião para até 14 pessoas e da Area Gourmet da Unidade Berrini Prime, que deverá ser realizado sempre antecipadamente e a reserva só será efetuada após o pagamento da mesma. Se as alterações ou cancelamentos forem realizados com o tempo mínimo de antecedência (antecedência mínima de 1 dia útil para reservas de salas de reunião e executivas e de 5 dias úteis para reservas da sala de treinamento na Unidade Paulista, auditório, sala de reunião para até 14 pessoas e Area Gourmet na Unidade Berrini Prime), não será cobrado qualquer valor do cliente. Contudo, se o cliente alterar ou cancelar a reserva sem a antecedência mínima exigida pela CONTRATADA será cobrado o valor integral da reserva.
 10. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização da mesma. A CONTRATANTE será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para o espaço da CONTRATADA, fazendo seguro desses objetos quando necessário. A CONTRATANTE deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros.  É de responsabilidade da CONTRANTE verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos. Caso a CONTRATANTE cause danos a algum equipamento, móvel ou espaço da CONTRATADA deverá arcar com o valor do bem constante da nota fiscal ou, na falta dessa, valor equivalente para reposição do que foi danificado.  Qualquer tipo de acidente que envolva a Contratante e/ou seus convidados não será de responsabilidade da Contratada.
 11. Fica vedado ao CONTRATANTE a utilização e divulgação do endereço da sala de reunião/treinamento por ele utilizada e o uso do endereço comercial da CONTRATADA em cartões de visitas, folders e sites, e junto aos órgãos públicos competentes (Junta Comercial, Cartório, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), sem a devida autorização por escrito da CONTRATADA. Fica acordado entre as partes que caso o CONTRATANTE venha a fazer o uso e divulgação do endereço da sala por ele utilizada, a CONTRATADA poderá aplicar multa correspondente a 50 vezes o valor da reserva da sala pelo uso indevido do endereço.
 12. O presente instrumento tem validade por prazo indeterminado e sua vigência se inicia na data da assinatura do presente instrumento.
 13. As partes elegem o foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer problemas relativos ao presente instrumento, bem como da ORDEM DE SERVIÇOS (Comanda).

 POLÍTICA DE TI E TECNOLOGIA (INTERNET COMPARTILHADA/EXCLUSIVA)

 Este Termo faz parte do Contrato de Prestação de Serviços da CONTRATADA, complementando o mesmo, de modo que a CONTRATANTE contratou um plano com a CONTRATADA e deseja usar os serviços de Telecomunicações e Internet da mesma.

 1. DO USO DA REDE LOCAL: A CONTRATANTE terá disponível pontos de acesso a rede local cabeada (RJ-45) segmentada por VLAN (Virtual LAN) para utilização, podendo ou não ser de uso exclusivo (VLAN exclusiva), sendo vedada a instalação de equipamentos repetidores tais como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi), etc.

 2. DO USO DA REDE SEM FIO (WI-FI): A CONTRATANTE terá disponível pontos de acesso a rede local sem fio WI-FI compartilhada para atendimento de todos os clientes da unidade, podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, não garantimos privacidade da conexão e cabe a CONTRATANTE tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.

 3.  USO DA INTERNET: O acesso internet oferecido a CONTRATANTE é compartilhado e dimensionando para oferecer condições de trabalho e boa navegação e uso dos serviços disponíveis através da Internet.  Não aplicamos controle de conteúdo para acesso à Internet e é de total responsabilidade da CONTRATANTE garantir que seja utilizado de forma lícita e somente para sites apropriados.  Recomendamos ainda que as estações de trabalho da CONTRATANTE possuam mecanismos de firewall e/ou outras proteções que garantam a integridade dela, sendo estes recursos de total responsabilidade da CONTRATANTE. Apesar de não aplicarmos controle de conteúdo no acesso à Internet pela CONTRATANTE, temos controle do uso da banda de internet utilizada, para garantir que todos os clientes tenham boa velocidade de navegação no link compartilhado. Em casos especiais, onde o tráfego gerado pela CONTRATANTE não pode sofrer latência ou requer configurações específicas (VOIP, VPN, VC, etc), pode ser necessário um acesso dedicado a internet com IPs públicos, que será objeto de projeto e orçamento específicos desenvolvido pela nossa equipe de redes, de acordo com a demanda e necessidade da CONTRATANTE. Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela CONTRATANTE ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada a CONTRATADA. Não será de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer problema gerado pelo uso ao acesso específico sem o conhecimento da mesma.

 4. DO USO DE MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORA, SCANNER E/OU COPIADORA):  A CONTRATANTE terá disponível equipamentos multifuncionais compartilhados para impressão, digitalização e/ou cópia de documentos. A instalação deste tipo de equipamento na rede cabeada ou WI-FI pela própria contratante é vedada, exceto nos casos em que exista um contrato específico de uso de tais equipamentos em salas exclusivas.

 5. DO USO E HOSPEDAGEM DE EQUIPAMENTOS: Nossos ambientes compartilhados foram projetados para conexão de equipamentos portáteis, tipicamente notebooks e tablets, durante a permanência do usuário da CONTRATANTE em nossas unidades, sendo vedada a permanências destes equipamentos, sem usuário responsável presente ou mesmo pernoite.   Em casos específicos, podemos autorizar a utilização de equipamentos não portáteis (desktops) em áreas compartilhadas, porém a CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela retirada deles ao final do expediente de trabalho.  Nas salas exclusivas, a CONTRATANTE tem o direito de utilizar equipamentos não portáteis permanentemente conectados a rede, porém deverá garantir as portas de acesso estejam devidamente trancadas quando não houver presença de usuários da CONTRATANTE.

6. DO USO DE CELULARES E TABLETS: A CONTRATANTE poderá utilizar a rede local sem fio WI-FI compartilhada para conexão de mais um equipamentos tipo celular (smartphone) ou tablet para acesso à Internet e aplicativo mobile da CONTRATADA para reserva, impressão, check-in, check-out, etc; podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, a CONTRATANTE deverá utilizar com critério para não saturar o uso dos recursos e tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.

 7. CONTROLE DE ACESSO: A CONTRATANTE deve zelar pelo seu identificador de acesso a portas, catracas e cancelas mantendo sob sua guarda, assim como não deve acessar locais restritos sem autorização ou liberar acessos para outras pessoas. As credenciais e senhas de acessos aos sistemas, sites e aplicativos são de uso pessoal e intransferível dos contatos fornecidos pela CONTRATANTE.

 8. DAS RESTRIÇÕES: A CONTRATANTE assume total responsabilidade por todo o seu acesso e uso de qualquer item acima mencionado, inclusive todos os dados a que tiver acesso, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil, criminal, seja no âmbito nacional ou internacional, federal ou estadual, sendo que precisa usar as ferramentas oferecidas para fins lícitos. Além disso, a CONTRATANTE deve manter a segurança básica e proteção com antivírus, firewall pessoal, antispam etc de seus sistemas para impedir a utilização indevida, de modo a não violar esse contrato. Além mais, a CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não monitora o conteúdo de informações transmitidas através das linhas ou equipamentos de telecomunicações da mesma. A CONTRATADA não aceita qualquer responsabilidade pelo conteúdo de transmissões da CONTRATANTE.