Condições Gerais – Termo de Disponibilização Temporária

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISPONIBILIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA

As partes resolvem firmar o presente instrumento particular para definição de deveres e obrigações para a realização de utilizações temporárias, pelas seguintes condições:
1. A confirmação da utilização temporária (reserva) deverá ser enviada pela CONTRATADA para a CONTRATANTE por e-mail contendo as seguintes informações: a) data e horário da reserva, b) sala reservada, c) unidade, d) valor da reserva.
2. Caso a CONTRATANTE reserve uma sala para ser usada naquele mesmo dia (e dessa maneira consequentemente tal reserva estará fora dos horários estipulados para cancelamento), fica desde já a CONTRATANTE ciente de que não poderá proceder com o cancelamento da reserva da sala e, mesmo que não a utilize, a cobrança da mesma será gerada normalmente.  Vale ressaltar que as reservas de salas estão sujeitas à disponibilidade.
3. Todo cancelamento ou alteração do requerimento de utilização temporária deverá ser realizado por escrito com pelo menos 01 dia útil de antecedência do inicio da reserva, em se tratando das salas de reunião e executivas, e de 05 dias uteis de antecedência do inicio da reserva, em se tratando da sala de treinamento (Unidade Paulista), auditório (Unidade Berrini Prime,  sala de reunião para até 14 pessoas (Unidade Berrini Prime) e Área Gourmet (Unidade Berrini Prime), sob pena de pagamento integral dos valores expressos na confirmação da reserva. Para as reservas realizadas com menos de 01 dia útil de antecedência essa mesma cláusula se aplicará, sendo cobrado o valor integral da reserva.
4. Em se tratando de sala de reunião e executiva, caso a CONTRATANTE ultrapasse o período previamente estabelecido na confirmação da reserva, a CONTRATADA cobrará, caso haja disponibilidade e após 15 minutos de tolerância, o valor adicional de utilização de acordo com a tabela de preços vigente da CONTRATADA, e, após as 18h00, hora adicional noturna (consulte o horário de término da reserva noturna na unidade de interesse). Caso a CONTRATANTE reserve a partir das 20h00 haverá a cobrança das horas utilizadas e mais 2 horas adicionais noturnas do período de 18h00 às 20h00, mesmo sem a utilização desse período devido a permanência da atendente no acompanhamento da reunião. Em se tratando do auditório, da sala de reunião para até 14 pessoas e da Área Gourmet da Unidade Berrini Prime, será permitida a entrada com 15 minutos de antecedência e tolerado 15 minutos de atraso na entrega do espaço de acordo com o período locado, sendo que a não devolução do espaço, ao final do período reservado, configura continuidade de uso. A utilização que ultrapasse o tempo de tolerância permitido sofrerá cobrança no valor integral do período utilizado, conforme tabela vigente.
4.1. Vale ressaltar que os espaços disponíveis são destinados para reuniões corporativas. Equipamentos de áudio podem ser utilizados com volume ambiente. É terminantemente proibido: fumar (incluindo varandas), retirar mobiliários, estocar, armazenar ou guardar quaisquer objetos nos locais. O hall é uma área comum e não poderá ser utilizado. Carga e descarga não são permitidos fora do horário da reserva.
5. A CONTRATANTE assume total responsabilidade civil e criminal pelas atividades realizadas por si e pelos seus visitantes ao longo da utilização, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto às atividades da empresa, da utilização de serviços e do espaço nas dependências da mesma.
6.  Caso a utilização seja para a realização de reunião que envolva processo seletivo para recrutamento e seleção, os participantes poderão ser comunicados de que a CONTRATANTE não possui vínculo com a CONTRATADA caso os mesmos entrem em contato com a CONTRATADA demasiadamente para saber detalhes da seleção. Adicionalmente, a CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer informação e compromisso passados dentro da reunião. Também será de responsabilidade da CONTRATANTE, durante o período de utilização da sala, todos os objetos e equipamentos locados para o evento, bem como o manuseio do aparelho de ar condicionado e o desligamento do mesmo caso a unidade locada possua ar condicionado individual.
7. Caso o acesso da unidade tenha previsão de uso de crachá, em havendo perda ou extravio deste crachá adquirido na portaria, será devido pela CONTRATANTE o valor conforme tabela de serviços vigentes à época. Adicionalmente, caso a unidade locada ofereça café e cápsulas (do tipo da Nespresso ou de qualquer outra marca), ou tenha à disposição do cliente água mineral, com ou sem gás, ou qualquer outro tipo de item de alimento/alimentação para oferecer, haverá cobrança adicional pela utilização de acordo com a tabela vigente de preços fornecida pela CONTRATADA.
8. Caso a CONTRATADA tenha prejuízos com qualquer tipo de utilização requerida pela CONTRATANTE, especialmente no tocante à necessidade de contratação de serviços advocatícios para defesa dos interesses da CONTRATADA, os valores serão integralmente devidos pela CONTRATANTE  e deverão ser reembolsados mediante apresentação do comprovante de gasto.
9. A reserva da sala somente será efetivada mediante o pagamento antecipado do valor integral da referida reserva. Caso o cliente venha a utilizar serviços da CONTRATADA durante o período da reserva, deverá acertar todos os valores no balcão ao final da mesma. Caso a reserva seja cancelada dentro do prazo estipulado pela CONTRATADA (antecedência mínima de 1 dia útil para reservas de salas de reunião e executivas e de 5 dias úteis para  reservas da sala de treinamento na Unidade Paulista, auditório, sala de reunião para até 14 pessoas e Área Gourmet na Unidade Berrini Prime), o valor integral da reserva será transformado em crédito a ser utilizado em um prazo de 30 dias corridos. Em caso de cancelamentos fora dos prazos supracitados, o valor integral da reserva não será devolvido e não poderá ser utilizado como crédito. Clientes que fizerem pacotes de utilização temporária deverão fazer o pagamento conforme proposta recebida e aprovada por ambas as partes.
10. Caso ocorra qualquer tipo de atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE haverá incidência de multa de 2% e juros de mora no importe de 0,033% por dia de atraso. A CONTRATANTE desde já reconhece e aceita como devidos os serviços prestados pela CONTRATADA, bem como autoriza o encaminhamento dos referidos boletos para Serasa por indicação, no caso de inadimplemento. Ainda a CONTRATADA declara que poderá contratar parceiros de cobrança como representante de seu crédito. Ocorrendo a inadimplência, para contratos firmados por pessoa jurídica, os sócios da CONTRATANTE, signatários do contrato, assumem solidariamente todas as a obrigações financeiras previstas entre as partes, autorizando, desde já, que no caso de eventual inadimplência por parte da CONTRATANTE, os sócios signatários também possam ser cobrados e/ou terem seus nomes levados aos órgãos de restrição ao crédito em razão da dívida da empresa CONTRATANTE. 
11. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais do cliente que venham a ser deixados na sala durante o período de utilização da mesma. A CONTRATANTE será responsável por assegurar os bens e valores trazidos para o espaço da CONTRATADA, fazendo seguro desses objetos. A CONTRATANTE deverá manter absoluto cuidado com seus objetos pessoais, de seus convidados e clientes, tais como: notebook, tablets, celulares, projetores, canetas, pastas, entre outros.  Caso a CONTRATANTE cause danos a algum equipamento, móvel ou espaço da CONTRATADA deverá arcar com o valor do bem constante da nota fiscal ou, na falta dessa, valor equivalente para reposição do que foi danificado, além dos lucros cessantes. Qualquer tipo de acidente que envolva a CONTRATANTE e/ou seus convidados não será de responsabilidade da CONTRATADA.
12. Fica vedado ao CONTRATANTE a utilização e divulgação do endereço da sala de reunião/treinamento por ele utilizada e o uso do endereço comercial da CONTRATADA em cartões de visitas, folders e sites, e junto aos órgãos públicos competentes (Junta Comercial, Cartório, Receita Federal, Posto Fiscal e Prefeitura Municipal), sem a devida autorização por escrito da CONTRATADA. Fica acordado entre as partes que caso o CONTRATANTE venha a fazer o uso e divulgação do endereço da sala por ele utilizada, a CONTRATADA poderá aplicar multa correspondente a 50 vezes o valor da reserva da sala pelo uso indevido do endereço.
13. Do Compliance – As partes assumem e concordam que, para a prestação de serviços objeto desse contrato, não deverão efetuar, prometer, oferecer, autorizar ou aceitar qualquer tipo de pagamento indevido (seja para quem for), inclusive propinas ou subornos para qualquer funcionário público, governamental ou qualquer tipo de órgão ou entidade pública. Todas as partes deverão cumprir todas as leis e regulamentos de anticorrupção e antisuborno aplicáveis, e de proteção de privacidade e dados pessoais. As relações comerciais mantidas entre as partes devem pautar pela ética e moral e pelas boas práticas de segurança e de governança corporativa.
14. Alguns dados pessoais da Contratante/Contratada, seus sócios, colaboradores ou visitantes (inclusive fotos e filmagens por medidas de segurança) serão transferidos a outra parte apenas para o cumprimento e execução desse contrato e utilizados exclusivamente para o cumprimento do dever legal, obrigação contratual e legítimo interesse. As partes também declaram que manterão o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações recebidas da outra ou coletadas sob este Contrato. Vale mencionar que a Contratada possui uma Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais de forma clara e objetiva que pode ser acessada em seu web site.
15. Não será de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer problema gerado pela “Operadora de Telefonia”, problemas estes, causados por consertos ou ampliação da rede de telefonia.
16. Não será de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer problema gerado pelos “Provedores” de acesso à Internet.
17. É de responsabilidade da CONTRATANTE verificar a voltagem das tomadas do espaço ao ligar seus equipamentos.
18. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo realizar os reparos necessários aos espaços oferecidos para garantir a qualidade da sua prestação, bem como alterar a sala de utilização da CONTRATANTE, desde que a aloque em outra similar.
19. A Contratante não deverá fazer nada que comprometa a utilização das áreas comuns, não podendo causar incômodo ou prejuízo para a Contratada e seus clientes, sob pena de arcar com o ônus. A Contratante deverá manter o ambiente de trabalho silencioso, limpo, produtivo e agradável para todos. É proibido o acesso a animais de estimação no espaço. É vedado introduzir no espaço materiais ilegais, inflamáveis, corrosivos ou explosivos, bem como exercer atividades contrárias às leis e aos bons costumes.
20. Política de TI e Tecnologia (internet compartilhada/exclusiva). 
20.1. DO USO DA REDE LOCAL: A Contratante terá disponível pontos de acesso a rede local cabeada (RJ-45) segmentada por VLAN (Virtual LAN) para utilização, podendo ou não ser de uso exclusivo (VLAN exclusiva), sendo vedada a instalação de equipamentos repetidores tais como Hub, Bridge, Access Point (Wi-Fi), etc.
20.2. Do Uso Da Rede Sem Fio (WI-FI): A CONTRATANTE terá disponível pontos de acesso a rede local sem fio WI-FI compartilhada para atendimento de todos os clientes da unidade, podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, não garantimos privacidade da conexão e cabe a CONTRATANTE tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
20.3. Do Uso Da Internet: O acesso internet oferecido a CONTRATANTE é compartilhado e dimensionando para oferecer condições de trabalho e boa navegação e uso dos serviços disponíveis através da Internet.  Não aplicamos controle de conteúdo para acesso à Internet e é de total responsabilidade da CONTRATANTE garantir que seja utilizado de forma lícita e somente para sites apropriados.  Recomendamos ainda que as estações de trabalho da CONTRATANTE possuam mecanismos de firewall e/ou outras proteções que garantam a integridade dela, sendo estes recursos de total responsabilidade da CONTRATANTE. Apesar de não aplicarmos controle de conteúdo no acesso à Internet pela CONTRATANTE, temos controle do uso da banda de internet utilizada, para garantir que todos os clientes tenham boa velocidade de navegação no link compartilhado. Em casos especiais, onde o tráfego gerado pela CONTRATANTE não pode sofrer latência ou requer configurações específicas (VOIP, VPN, VC, etc), pode ser necessário um acesso dedicado a internet com IPs públicos, que será objeto de projeto e orçamento específicos desenvolvido pela nossa equipe de redes, de acordo com a demanda e necessidade da CONTRATANTE. Qualquer mudança no perfil de uso da Internet pela CONTRATANTE ou atividade não prevista no momento da contratação deverá ser prontamente informada a CONTRATADA. Não será de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer problema gerado pelo uso ao acesso específico sem o conhecimento da mesma.
20.4. Do Uso De Multifuncionais (Impressora, Scanner E/Ou Copiadora):  A CONTRATANTE terá disponível equipamentos multifuncionais compartilhados para impressão, digitalização e/ou cópia de documentos. A instalação deste tipo de equipamento na rede cabeada ou WI-FI pela própria contratante é vedada, exceto nos casos em que exista um contrato específico de uso de tais equipamentos em salas exclusivas.
20.5. Do Uso E Hospedagem De Equipamentos: Nossos ambientes compartilhados foram projetados para conexão de equipamentos portáteis, tipicamente notebooks e tablets, durante a permanência do usuário da CONTRATANTE em nossas unidades, sendo vedada a permanências destes equipamentos, sem usuário responsável presente ou mesmo pernoite.   Em casos específicos, podemos autorizar a utilização de equipamentos não portáteis (desktops) em áreas compartilhadas, porém a CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela retirada deles ao final do expediente de trabalho.  Nas salas exclusivas, a CONTRATANTE tem o direito de utilizar equipamentos não portáteis permanentemente conectados a rede, porém deverá garantir as portas de acesso estejam devidamente trancadas quando não houver presença de usuários da CONTRATANTE.
20.6. Do Uso De Celulares E Tablets: A CONTRATANTE poderá utilizar a rede local sem fio WI-FI compartilhada para conexão de mais um equipamentos tipo celular (smartphone) ou tablet para acesso à Internet e aplicativo mobile da CONTRATADA para reserva, impressão, check-in, check-out, etc; podendo ser necessário a autenticação de acesso no Hotspot, toda vez que conectar.  Como WI-FI compartilhado, a CONTRATANTE deverá utilizar com critério para não saturar o uso dos recursos e tomar as precauções necessárias para garantir a privacidade e integridade de seu dispositivo conectado.
20.7. Controle De Acesso: A CONTRATANTE deve zelar pelo seu identificador de acesso a portas, catracas e cancelas mantendo sob sua guarda, assim como não deve acessar locais restritos sem autorização ou liberar acessos para outras pessoas. As credenciais e senhas de acessos aos sistemas, sites e aplicativos são de uso pessoal e intransferível dos contatos fornecidos pela CONTRATANTE.
20.8. Das Restrições: A CONTRATANTE assume total responsabilidade por todo o seu acesso e uso de qualquer item acima mencionado, inclusive todos os dados a que tiver acesso, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil, criminal, seja no âmbito nacional ou internacional, federal ou estadual, sendo que precisa usar as ferramentas oferecidas para fins lícitos. Além disso, a CONTRATANTE deve manter a segurança básica e proteção com antivírus, firewall pessoal, antispam etc de seus sistemas para impedir a utilização indevida, de modo a não violar esse contrato. Além mais, a CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não monitora o conteúdo de informações transmitidas através das linhas ou equipamentos de telecomunicações da mesma. A CONTRATADA não aceita qualquer responsabilidade pelo conteúdo de transmissões da CONTRATANTE.
21. O presente instrumento tem validade por prazo indeterminado e sua vigência se inicia na data da assinatura do presente instrumento.
22. As partes elegem o foro Central da Comarca de São Paulo – SP para dirimir quaisquer problemas relativos ao presente instrumento.